A funerária, RG & GR Harris Funeral Homes de Detroit nos Estados Unidos, está sendo réu de um processo, movido por um ex-funcionário, que foi demitido por não concordar com os termos da empresa no quesito de vestimentas.
Segundo a impressa americana, Anthony Stephens que é transgênero e que atualmente se chama Aimee, queria vestir-se como mulher durante o horário de serviço, no entanto os proprietários da empresa que são cristãos, não concordou com a atitude do funcionário.
Em um processo contra a empresa, um painel composto por três juízes, do Tribunal de Apelações do Sexto Circuito, na quarta-feira, 7, decidiu por unanimidade que a empresa funerária e seus proprietários, violaram as leis de igualdade de oportunidade de trabalho e cometeu discriminação contra seu funcionário.
O painel anulou uma decisão do tribunal inferior e concluiu que a Harris Funeral Homes realizou um ato de discriminação sexual em violação do Título VII e que a empresa não estava isenta nos termos da Lei Federal de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA).
“Os fatos irrefutáveis mostram que o Funeral Home demitiu Stephens porque se recusou a cumprir a concepção estereotipada de seu sexo pelo empregador e, portanto, a [Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego] tem direito a um julgamento sumário quanto ao seu pedido de rescisão ilegal”, consta nos documentos judiciais.
A Alliance Defending Freedom, uma empresa de defesa especializada em casos de liberdade religiosa, disse em comunicado divulgado na quarta-feira que a decisão “reescreve a lei federal e é diretamente contrária às decisões de outros tribunais federais de apelação”
Segundo a Alliance, a decisão dos juízes também contradiz um memorando da administração Trump emitido em outubro passado, no qual o procurador-geral Jeff Sessions explicou que a cláusula de discriminação sexual citada pelos juízes refere-se ao sexo biológico, e não à identidade de gênero.
O conselheiro sênior do ADF, Gary McCaleb, acrescentou: “A decisão de hoje confundem os precedentes judiciais que há muito protegem as empresas que diferenciam devidamente os homens e as mulheres em suas políticas de código de vestimenta”.
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