Justiça condena Igreja Universal a indenizar idosa que se machucou durante “sessão de exorcismo”

A idosa quebrou o fêmur durante uma sessão de exorcismo na igreja

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A 6ª Vara Cível de Osasco, por uma determinação da juíza Mariana Horta Greenhalgh, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar uma idosa de 90 anos, a um valor de R$ 10 mil reais.

Segundo uma publicação da IstoÉ, no ano de 2013, a senhora Maria de Lourdes Souza, que na época tinha 86 anos, quebrou o fêmur durante um culto realizado no templo da denominação no Jardim Baronesa em Osasco, SP.

“É inegável que os fatos narrados ensejaram, além da lesão física, sofrimento e angústia à autora, tendo em vista as fortes dores oriundas da fratura do fêmur e o comprometimento de seus movimentos, pelo que restam configurados os danos morais”, escreveu a magistrada na decisão.

Eliél de Carvalho, advogado da vítima, conta que sua cliente estava na primeira fileira do culto quando ocorria um ritual de “libertação de demônios”, onde o pastor lhe teria derrubado enquanto “exorcizava” uma outra fiel.  Segundo ele, a aposentada precisou ser submetida a uma cirurgia e sofreu sequelas que a impedem de se locomover sem o uso de cadeiras de rodas.

Em nota, a Igreja Universal afirmou ter agido “com responsabilidade com a vítima do acidente, prestando todo o apoio”. “Repudiamos, porém, o juízo baseado em total ausência de provas, do qual pretendemos recorrer às instâncias superiores”, escreveu.

No entanto, Carvalho contesta a nota divulgada pela igreja, onde explica que a idosa foi levada para atendimento médico por amigos da família e que a igreja não prestou qualquer tipo de ajuda no momento do incidente ou em ocasiões posteriores – mesmo ela sendo frequentadora há 24 anos. De acordo com ele, por não ter condições financeiras de arcar com despesas na rede privada, todo o seu tratamento foi realizado no Sistema Único de Saúde.

Ainda segundo o advogado, a família da vítima deve recorrer da sentença para aumentar a indenização. “Entendemos que ela foi boa, mas que esse valor não significa nada para uma instituição do tamanho da Universal. O dano moral tem um poder punitivo. Nesse caso, teria que ser uma indenização de no mínimo R$ 100 mil”, afirma.

Portal Padom

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