Não colou

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Justiça nega indenização a evangélicos que alegaram constrangimento com elevação de santa católica a padroeira de Ceilândia (DF).

Os evangélicos Eurípedes José de Farias, Ivo Dionísio da Cruz, Francisco de Assis Monteiro da Silva e José Vieira da Silva, moradores da cidade-satélite de Ceilândia (DF), bem que tentaram. Alegando “dano moral”, os quatro amigos – dos quais o primeiro é advogado – entraram com uma ação contra o governo do Distrito Federal, que promulgou uma lei instituindo a santa católica Senhora da Glória como padroeira da cidade. Pela suposta discriminação religiosa, o grupo pleiteava uma indenização de R$ 2 milhões – 500 mil reais para cada um. Mas não colou. O juiz Antônio Fernandes da Luz, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF,negou o pedido e ainda condenou o grupo a pagar R$ 8 mil pelas custas do processo.

Ainda cabe recurso da sentença, e os evangélicos pretende recorrer até a última instância em busca da indenização. Eurípedes Farias, que representa o grupo, é presidente do Partido Progressista Cristão (PPC). Para ele, a lei dá uma ordem ao cidadão e impõe a cultura de uma religião a todos os ceilandenses. “Colocam uma estátua para ser nossa padroeira e agem como se os evangélicos não existissem. Não podemos aceitar uma imposição dessas nos dias de hoje”, argumenta. Ele faz questão de dizer que a ação não é contra a Igreja Católica. “É contra o Estado, que sancionou essa lei”, ressalta.

A Lei Distrital nº 2.908 foi promulgada em 5 de fevereiro de 2002 pelo então governador Joaquim Roriz. O projeto é de autoria do deputado Paulo Tadeu (PT)
e, além de definir a Senhora da Glória como padroeira de Ceilândia, estabeleceu santos católicos como protetores de outras 17 cidades do Distrito Federal. A
norma também determina que, nas datas reservadas para homenagear os santos, haverá ponto facultativo em cada localidade consagrada. Para o juiz Antônio
Luz, embora a lei seja inconstitucional porque fere a “característica laica das manifestações estatais”, o pedido de indenização não tem cabimento. “Não houve
embaraço à liberdade nem qualquer situação constrangedora que violasse a honra dos requerentes”, disse em seu despacho.

Não é a primeira vez que evangélicos criticam o fato de cidades brasileiras serem consagradas a padroeiros católicos – e pedindo indenização por isso. Pelo menos sete ações civis semelhantes tramitam nas varas da Justiça Federal em seis estados. A maioria delas refere-se ao feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, data instituída pela Lei nº 8.802/80, sancionada pelo então presidente João Figueiredo durante a primeira visita do papa João Paulo II ao Brasil. Uma dessas ações tem como patrono o mesmo Eurípedes Farias, que, liderando outro grupo de crentes, pleiteia indenização
de R$ 4 milhões junto à União. Os autores da demanda alegam que se sentem “humilhados” e alegam que uma santa católica não pode ser padroeira de um país
em que a presença de evangélicos é muito forte. Arquivada pela 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a ação foi reaberta e tramita perante a 6ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“O juiz está certo em negar o pedido. Nós somos livres para escolher a quem servir, e não somos obrigados a adorar os santos católicos”, pondera o veterano pastor Vilarindo Lima, presidente da Igreja Batista Central de Brasília e presidente de honra do Conselho de Igrejas e Pastores Evangélicos e do Conselho de
Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev). Já o monsenhor Marcony Vinícius Ferreira, vigário-geral da Arquidiocese de Brasília, foi bem mais
incisivo: “É uma briga com fins lucrativos. Vejo outras intenções nessa ação”, afirmou.

(Com reportagem do Correio Brasiliense)

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