Projeto de lei prevê possibilidade de divórcio pela internet

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Achar um parceiro e casar graças à internet deixou de ser novidade há algum tempo, mas, agora, a separação e o divórcio consensuais on-line podem se tornar realidade. Pelo menos é o que prevê projeto de Lei nº 464/2008, aprovado no dia 2 de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta permite que os pedidos de separação e divórcio sejam realizados por meio eletrônico (internet), com a dispensa de audiências de conciliação, que é obrigatória no rito da separação. No Brasil, por ano, mais de 200 mil casais desistem de ficar juntos. Só pela Justiça Itinerante em Mato Grosso do Sul, este ano, foram feitos 564 pedidos de separação, além de 369 separações convertidas em divórcio. Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, a justiça está caminhando para a virtualização e todas as áreas devem em breve ser contempladas com processos digitais. Apesar disso, muitos atos, nas varas de família, tem que ser feitos fisicamente, principalmente os que tratam de interesses de menores.
Atualmente, o casal espera dois anos para a conversão em divórcio, em casos de separação de fato. No caso da separação judicial, um ano após a homologação, pode ser requerida a conversão em divórcio. O magistrado informa que o intuito desse prazo é valorizar a instituição do casamento e fazer repensar sobre o relacionamento, muito embora existam raros casos em que as pessoas voltam atrás na iniciativa de se separar quando estão diante do juiz.
O magistrado acredita que o projeto de lei representa um avanço por tratar de casos que não envolvem interesses de menores ou bens que estejam sujeitos a uma análise mais minuciosa. “É uma questão que com o tempo será mais difundida e propiciará mais rapidez e desburocratização, que é bem vinda em todos os ramos do Direito, principalmente, no Direito de Família, que envolve problemas com uma carga emocional muito grande, e fatos mais traumáticos”, opina.
O advogado Marco Túlio Murano Garcia, especialista em Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), acredita que nas separações que não envolvem filhos menores, a audiência de conciliação é totalmente desnecessária e informa que existe uma proposta de emenda constitucional para acabar com a separação, passando a existir apenas o divórcio.
O especialista informou que em Mato Grosso do Sul ainda é muito rápido fazer a separação pela justiça comum, além de ser mais barato do que pelos cartórios extrajudiciais, mas, a partir do momento em que as custas judiciais se tornarem mais acessíveis, provavelmente as buscas aumentarão.
“A ideia de simplificar o acesso ao divórcio é positiva, a partir do momento em que o interesse seja apenas do casal, tornando desnecessária a intervenção do juiz e o ingresso de ação, desafogando as pautas do Judiciário”, explica o advogado.
De acordo com o projeto, que segue agora para o plenário do Senado Federal, além dos requisitos já citados, será necessário que haja consenso em relação à partilha de bens, concessão de alimentos e uso do sobrenome.

Extrajudicial – A realização de divórcios e separações em cartórios extrajudiciais, desde que não haja interesse de filhos e o divórcio seja consensual, mostrou ser uma prática vantajosa. Assim, o trâmite para estes casos passou a ser realizado também em tabelionatos de notas, sem a presença de um juiz, de modo que houve um desafogamento no judiciário, pois agilizou o procedimento, o qual, desde então, pode ser resolvido amigavelmente, bastando a presença de um advogado e de um notário para o desfecho do caso.
De acordo com dados do Sistema de Gerenciamento de Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário, Testamento e Averbação (SGE), da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, de janeiro de 2007 a 15 de junho de 2009, há o registro da realização de 887 divórcios e 603 separações realizadas nos cartórios extrajudiciais.
MSNoticias / Padom

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