Tribunal da Finlândia concluiu que sexo com criança de 10 anos “não é estupro”

Em um caso polêmico de abuso sexual infantil, a Suprema Corte da Finlândia considerou suficiente a condenação por "exploração sexual maliciosa".

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A Suprema Corte da Finlândia rejeitou um recurso apresentado no caso de um homem de 23 anos que fez sexo com uma menina de 10 anos e, portanto, recusou-se a considerá-lo “um estupro em circunstâncias agravantes”, relata Yle.fi

A decisão teve grande repercussão social, já que a Corte alega não ter encontrado evidências de que a relação sexual tenha sido produzida com o uso da força ou que a menina estivesse em estado de choque ou outra condição de impotência.

Assim, ratificou a sentença proferida anteriormente, que foi de três anos de prisão por “exploração sexual maliciosa”.

A decisão alimentou debates ferozes em todo o país. Tuula Tamminen, professora de Psiquiatria Infantil da Universidade de Tampere, insistiu que a criança simplesmente não poderia saber o que estava acontecendo em tal situação.

O abuso sexual ocorreu em um pequeno município em Pirkanmaa. É relatado que o estuprador chegou à Finlândia como um requerente de asilo.

Membros do Parlamento finlandês exigiram que o Código Penal fosse emendado para que no futuro tais crimes fossem punidos com mais severidade. – rt 

Portal Padom

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