TSE inicia ação que pede cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff

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Na noite desta terça-feira, 06, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.

Cinco dos sete ministros votaram pela continuidade do processo – a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.

Os ministros julgaram um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.

Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.

Eles argumentaram que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente. Faltavam as manifestações de Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE – na sessão da corte desta terça, ela votou pelo arquivamento da ação e ele, pela continuidade.

Afinal o que está em jogo no TSE?

No final do ano passado, o TSE aprovou as contas de campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer com ressalvas. No entanto, segundo a professora de Direito Eleitoral da FGV-Rio Silvana Batini, isso não tem qualquer relevância no sentido de comprovar se a campanha da presidente foi correta ou não.

Ela explica que o processo de prestação de contas no TSE é meramente formal e tem de ser concluído muito rapidamente, antes da diplomação dos candidatos, em dezembro.

“É uma conferência formal da contabilidade. A candidata declara a doação da empresa, o TSE confere se tem o recibo e aprova. O que a prestação de conta não afere é se aquela doação veio ou não de dinheiro desviado da Petrobras”, exemplifica.

Dessa forma, nota a professora, há outros tipos de ações que permitem investigar irregularidades na campanha e julgar se um mandato deve ou não ser cassado. Essas ações servem para apurar se houve abusos que desequilibram a disputa, como doações irregulares e uso da máquina pública.

O PSDB moveu quatro ações desse tipo (AIJE 154781, AIJE 194358, AIME 761 e RP 846). Nesses processos, o partido aponta supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros e envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios.

Também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.

No âmbito das ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) já foram inclusive colhidos alguns depoimentos. O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, foi um dos convocados, mas se manteve calado.

Na prática, as quatro ações podem ter o mesmo resultado – cassar o mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer. Esses são os principais processos que correm no TSE contra a presidente e seu vice.

Já a prestação de contas (PC 97613) foi reaberta pelo ministro relator Gilmar Mendes, sob a justificativa de que novos indícios de irregularidades vêm surgindo, conforme avança a apuração da Lava Jato.

O que pode resultar em uma condenação?

Batini ressalta que, para haver condenação de Dilma no TSE, é preciso ficar provado que as eventuais irregularidades levantadas nas quatro ações interferiram no resultado do pleito.

“Para que isso aconteça (a cassação da presidente), é preciso que a Justiça reconheça que aquele abuso teve uma gravidade muito grande que de fato tenha ameaçado a legitimidade da eleição e a liberdade do voto”, disse.

“Outra possibilidade é que eles reconheçam que não houve abuso ou que houve abuso, mas não foi grave o suficiente”, explicou.

No caso do escândalo de corrupção da Petrobras, por exemplo, teria que ser provado que o dinheiro desviado foi usado especificamente na campanha da presidente, ressalta o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.

Quanto tempo deve levar para uma decisão final do TSE?

A Justiça Eleitoral é mais rápida que a Justiça Comum. Isso acontece porque é preciso ter uma decisão antes do término do mandato, que na maioria dos cargos é de quatro anos (apenas o de senador dura oito). Uma decisão no sentido de cassar um mandato, se proferida após seu término, não teria eficácia.

“É imprevisível se a ação (contra Dilma) vai durar seis meses, um ano, um ano e meio. Agora, dá para dizer que vai ser julgada antes de terminar o mandato (da presidente)”, afirma Rollo.

“O rito previsto no Código Eleitoral é mais rápido que o previsto no CPC (Código de Processo Penal): oferece menos possibilidade de recursos, os recursos não têm efeitos suspensivos”, acrescenta.

No entanto, ressalta o advogado, o julgamento também não pode ser instantâneo porque é preciso dar tempo para a coleta de provas e para que o acusado possa se defender.

“Até para mostrar para a sociedade que a decisão não é uma decisão política. É uma decisão jurídica, fundamentada em provas. Não é questão de eu gosto da presidente ou não.”

Segundo Batini, não é há parâmetros que permitam prever quanto tempo vai durar as ações contra Dilma e Temer. Ela nota que os processos que já foram julgados contra governadores, por exemplo, não servem de comparação porque nesses casos o processo começa no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e depois há recurso para o TSE, o que potencialmente torna o trâmite mais longo.

O processo que resultou em 2009 na cassação do então governador do Maranhão, Jackson Lago, por exemplo, durou pouco mais de dois anos.

A palavra final é do TSE?

Os dois especialistas ouvidos pela BBC Brasil entendem que, após o TSE proferir sua decisão, a defesa ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Cabe um recurso dentro do TSE, chamado embargo de declaração, e com certeza um recurso extraordinário ao Supremo”, afirma Batini.

No caso de uma eventual decisão do TSE no sentido de cassar Dilma, a tendência é que a presidente seja mantida no cargo enquanto são analisados os recursos, acredita Rollo.

“O recurso ao STF não tem efeito suspensivo automático. Mas dá para pedir o efeito suspensivo, e aí é bem razoável, eventualmente, que seja aceito. Enquanto não julga no STF, é bom deixar a presidente lá (diante da relevância do cargo)”, ressalta Rollo.

BBC

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