TST afasta condição de filantrópica de instituição

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O Instituto Filadélfia e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina (PR) configuram grupo econômico. Assim, não podem mais ser enquadrados no conceito de entidade filantrópica. A conclusão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST rejeitou os Embargos do instituto. Isso porque entendeu que ambas se encaixam no conceito do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT. A decisão é resultado de ação trabalhista movida por um técnico em radiologia na 4ª Vara de Trabalho de Londrina. Admitido como atendente de enfermagem pela Sociedade Evangélica, ele passou a operar Raios-X depois de um tempo de trabalho no local e, então, foi promovido a técnico de radiologia.Para essa função, a legislação e as convenções coletivas da categoria determinam um pagamento de 40% de adicional de periculosidade. Porém, a empresa pagava somente 30%. Em março de 1999, após 16 anos e meio de trabalho, o técnico foi dispensado sem justa causa. Ele deu, assim, entrada no processo requerendo as diferenças dos adicionais e seus reflexos.
Condenadas a pagar solidariamente os créditos trabalhistas, as empresas recorreram. A Sociedade Evangélica diz ter personalidade jurídica distinta do Instituto Filadélfia. Alegou que não exploravam atividades econômicas (e sim filantrópicas). A segunda instância manteve a sentença por entender que as empresas são constituídas pela mesma entidade religiosa, com sócios em comum. E têm semelhante identidade, objeto, controle e administração.
A Sexta Turma do TST, embasada neste entendimento, já havia rejeitado Recurso de Revista e manteve, assim, a condenação solidária. O ministro Lelio Bentes, relator do caso, afirmou: “Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, mostra-se irretocável a decisão da Sexta Turma”. Com Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR-765561/2001.4
conjur/padom

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